ESTATUTO SOCIAL DO MOVIMENTO DIVERSIDADE AÇAÍ
Capítulo I
Da Denominação, Sede e Tempo de Duração
Art. 1º - Sob Denominação de Movimento Diversidade Açaí, fica criada, por tempo indeterminado, uma entidade sem fins lucrativos, sem preconceitos de raça ou cor, credo político partidário, filosófico ou religioso, que terá sede e foro no município de Igarapé-Miri, no Estado do Pará.
Parágrafo Único - A sede do Movimento Diversidade Açaí funcionará na Rua João Afonso Lobato, nº 28, Cidade Nova, Igarapé-Miri/PA, podendo ser transferida para outra unidade do município, se for interesse das associadas e dos associados e assim o exigirem e for aprovado em Assembleia Geral.
Art. 2º - O Movimento Diversidade Açaí, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, tem a finalidade principal de reunir, promover a integração e trabalhar na provocação da cidadania da comunidade LGBTQIAP+, regulamentar-se-á pelo presente Estatuto e pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis.
Art. 3º - O Movimento Diversidade Açaí tem por objetivo a promoção das seguintes atividades:
a) Ações sociais e políticas em defesa de grupos ou indivíduos que venham a sofrer algum tipo de discriminação ou violência em função de sua orientação sexual ou de sua identidade feminina e gênero;
b) Garantir aos seus representados o direito ao exercício de sua cidadania plena, dentre eles o direito de ir, vir e permanecer, de livre expressão e manifestação de sua sexualidade, identidade feminina, gênero e ideias;
c) Campanhas de conscientização quanto ao respeito à liberdade de opção, expressão, orientação sexual e identidade de gênero de cada cidadão e cidadã, bem como denúncias e acompanhamentos das discriminações e violências porventura sofridas por seus membros;
d) Ações sociais e políticas direcionadas a comunidade, sejam elas profissionais do sexo ou não, em relação à prevenção da AIDS e infecções sexualmente transmissíveis (IST) e redução de danos;
e) Contatar, colaborar e conveniar com órgãos públicos, privados e entidades civis da sociedade, em nível municipal, estadual ou federal, apresentando reivindicações, propostas e projetos pertinentes às finalidades do movimento;
f) Elaborar uma política ampla com associadas e associados, no sentido de obter soluções para os diversos problemas, encaminhando-os às autoridades competentes, se necessário, zelando pela qualidade de vida, bem como, desenvolver em seu âmbito atividades culturais, sociais e políticas de inclusão;
g) Ações específicas nas áreas de qualificação profissional, bem como, encaminhamento ao mercado de trabalho;
h) Ações de combate a homofobia, transfobia e lesbofobia, estabelecendo parcerias com as entidades privadas e com os órgãos públicos, pertencentes a qualquer esfera (Municipal, Estadual ou Federal) e a qualquer poder (Executivo, Legislativo e Judiciário);
i) Elaborar projetos que atendam a criança e ao adolescente e pessoas com deficiência a fim de prevenir e combater a discriminação sofrida por conta de sua orientação sexual;
j) Promover ações culturais a fim de combater o preconceito e a discriminação e promover a reflexão, o respeito e a empatia em relação a comunidade LGBTQIAP+ miriense.
Art. 4º - O Movimento Diversidade Açaí terá duração indeterminada, podendo ser extinta na forma deste Estatuto.
Capítulo II
Da Admissão, Demissão e Exclusão
Art. 5º - A admissão de novas associadas e novos associados acontecerá conforme interesse, solicitando a Ficha de Filiação à Coordenação Executiva.
Parágrafo 1º - Além dos critérios previstos no art. 1º, são requisitos para admissão de associadas e associados a concordância com os termos do presente estatuto, e o interesse pela defesa dos objetivos institucionais do Movimento.
Parágrafo 2º - É direito da associada e associado desligar-se do Movimento quando julgar necessário, protocolando junto à Coordenação Executiva seu pedido de demissão formalmente ou Carta de Desligamento devidamente assinada e endereçada à Sede do Movimento.
Art. 6º - São requisitos para exclusão de associadas e associados por justa causa a violação do presente estatuto, o desvio de finalidades do Movimento, bem como as demais disposições legais vigentes acerca desta questão.
Parágrafo Único - A exclusão da associada e associado será efetivada mediante decisão fundamentada em Assembleia Geral e será garantido a associada e associado o direito à ampla defesa. Após a notificação de exclusão, a associada e associado poderá, no prazo de 7 (sete) dias úteis, apresentar recurso com suas alegações, que será apreciado e decidido em até 20 (vinte) dias úteis em Assembleia Geral Extraordinária.
Capítulo III
Dos Direitos e Deveres
Art. 7º - Serão considerados associadas e associados todos aqueles que preencherem a Ficha de Filiação, e que concordarem com este Estatuto, sendo vedada à exigência de qualquer tipo de declaração pessoal quanto à intimidade, orientação sexual ou de sua identidade feminina e gênero do indivíduo que deseje participar das discussões do Movimento Diversidade Açaí.
Parágrafo 1° - Associadas e associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo grupo.
Parágrafo 2° - Não haverá limites de nenhuma ordem à participação de associadas e associados no Movimento. Será exigida, porém, para que tenha direito a voto, a participação do associado em no mínimo 2/3 das reuniões que versarem sobre o ponto a ser deliberado. O voto, ainda, dirá respeito apenas a associadas e associados presentes à reunião, que, no caso em que desejem promover alguma atividade, deverão associar-se livremente para o êxito de seus empreendimentos.
Capítulo IV
Das Fontes de Recursos e do Capital Social
Art. 8º - As fontes de Recursos e o capital social para manutenção do Movimento serão compostas de convênios com entidades públicas e privadas, subvenções públicas e privadas, repasses financeiros oriundos de projetos, obtidos por meio ou não de convênio com entidades nacionais e internacionais, dividendos oriundos de serviços prestados, bem como doações ou qualquer outro meio lícito de captação de recursos, conforme este Estatuto e legislação pertinente. Parágrafo Único - As contribuições sociais serão acordadas em reunião, em seus valores e periodicidade, contendo de sua ata estas especificações.
Capítulo V
Da Administração
Art. 9º - A Administração será composta dos seguintes Órgãos:
I - Assembleia Geral;
II - Coordenação Executiva:
a) Presidência;
b) Vice-Presidência;
c) Coordenação Geral;
d) Coordenação de Finanças;
e) Coordenação de Secretaria Geral.
III - Conselho Fiscal;
IV - Secretarias:
a) Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer;
b) Secretaria de Elaboração de Projetos e Relações Intermunicipais;
c) Secretaria de Assuntos Jurídicos;
d) Secretaria de Assistência Social.
Art.10º - O Movimento Diversidade Açaí será dirigido e administrado por uma Coordenação, e fiscalizada por um Conselho Fiscal, na forma deste Estatuto.
I - ASSEMBLEIA GERAL
Art. 11º - A Assembleia Geral é o órgão soberano e deliberativo do Movimento Diversidade Açaí, sendo constituída por todos os afiliados do Movimento.
Parágrafo 1º - As pessoas que não são afiliadas ao Movimento Diversidade Açaí, serão garantidas apenas o direito a voz, mas não a voto;
Parágrafo 2º - É vedado o voto por procuração;
Parágrafo 3º - As deliberações da Assembleia Geral serão aprovadas por metade (50%) mais 01 (um) dos associados presentes.
Art. 12º - As reuniões do Movimento Diversidade Açaí, acontecerão em periodicidade definida entre associadas e associados, sendo necessária a presença de pelo menos 02 (dois) membros da Coordenação nas reuniões de caráter deliberativas, não sendo defeso, porém, a associadas e associados, as reuniões sem a presença daqueles.
Art. 13º - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação do Movimento, e será reunida ordinariamente uma vez por ano, acordando suas associadas e seus associados quanto às suas convocações extraordinárias.
Parágrafo 1º - A Assembleia Geral será convocada por Edital contendo pauta, local e horário, a ser afixado na sede do Movimento, com a antecedência mínima de 01 (uma) semana, exceto quando da realização das eleições, quando este prazo alargar-se-á para 15 (quinze) dias.
Parágrafo 2° - A convocação para a Assembleia Geral do Movimento deverá ser realizada pela Coordenação, ordinária ou extraordinariamente, podendo, quando extraordinária, ser realizada por 1/3 das suas associadas e dos seus associados e/ou Conselho Fiscal.
Parágrafo 3° - O critério para formação de quórum mínimo é de, em primeira convocação, com a presença mínima de 30% (trinta por cento) de associadas e associados ou, em segunda convocação, após 60 (sessenta) minutos, com qualquer número de afiliados presentes, sendo as deliberações tomadas pela aprovação de maioria simples.
Art. 14º - Compete à Assembleia Geral:
• Reforma do Estatuto, devendo ser convocada especialmente para este fim, na conformidade deste Estatuto; • Eleição e alteração, se necessário, dos membros da Coordenação e do Conselho Fiscal, devendo ser convocada especificamente para esta finalidade com procedimento na forma deste Estatuto;
• Conhecer, discutir e julgar os relatórios das atividades da Coordenação;
• Apreciar e julgar as contas da Coordenação; • Deliberar sobre assuntos gerais de interesses do Movimento constante no Edital de Convocação.
II - COORDENAÇÃO EXECUTIVA
Art. 15º - A Coordenação Executiva será constituída:
a) Presidência;
b) Vice-Presidência;
c) Coordenação Geral;
d) Coordenação de Finanças;
e) Coordenação de Secretaria Geral.
Art. 16º - Compete à Coordenação Executiva:
• Elaborar e executar programa anual de atividades;
• Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, o plano anual de Ação do Movimento;
• Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; • Manter sob sua responsabilidade a documentação legal do Movimento;
• Desenvolver atividades que ponham em prática os objetivos e finalidades do Movimento;
• Buscar recursos para o Movimento no setor público e privado;
• Apresentar à Assembleia Geral relatório das atividades desenvolvidas no ano;
• Convocar a Assembleia Geral;
• Criar, conforme as necessidades para o desenvolvimento dos trabalhos do Movimento, Comissões e Grupos de Trabalho não previstos neste estatuto;
• Autorizar a liberação orçamentária do montante a ser gasto com as atividades rotineiras de cada área de direção.
Art. 17º - Compete à Presidência:
• Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
• Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
• Convocar e presidir a Assembleia Geral;
• Convocar e presidir as reuniões da Coordenação Executiva;
• Decidir as questões que tenham obtido equilíbrio de posicionamento divergente nas reuniões da Coordenação Executiva;
• Assinar, com a Coordenação de Finanças ou com Vice-Presidência todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras;
• Firmar e rescindir contratos com pessoas jurídicas ou físicas;
• Firmar parcerias ou convênios;
• Prestar contas, juntamente com a Coordenação de Finanças e/ou com Vice-Presidência, de todos os gastos e receitas do Movimento ao Conselho Fiscal.
Art. 18º - Compete à Vice-Presidência:
• Substituir a Presidência em suas faltas ou impedimentos; • Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
• Prestar, de modo geral, a sua colaboração a Presidência e às suas funções;
• Assinar, com a Coordenação de Finanças e/ou com a Presidência, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeira.
Art. 19º - Compete a Coordenação Geral:
• Coordenar o contato com a imprensa e demais atividades de relações públicas em nome do Movimento; • Coordenar a edição, publicação e distribuição dos boletins e do jornal do Movimento;
• Manter atualizado as redes sociais na Internet;
• Auxiliar a Presidência na representação associativa, promovendo a devida repercussão de seus pronunciamentos e atuações; • Auxiliar os demais membros da Coordenação Executiva e órgãos do Movimento na divulgação de informes pertinentes às suas atividades;
• Planejar e coordenar as campanhas de comunicação;
• Em conjunto com as Coordenações e Presidência, planejar, organizar e realizar os Eventos do Movimento;
• Ser representante do Movimento junto às entidades que tenham algum programa voltado ao Movimento LGBTQIAP+.
Art. 20º - Compete a Coordenação de Finanças:
• Arrecadar e contabilizar as contribuições de associadas e associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
• Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; • Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
• Assinar, juntamente com a Presidência e/ou Vice-Presidência, quaisquer contratos bancários com instituições financeiras, para o gerenciamento dos negócios;
• Assinar, com a Presidência e/ou Vice-Presidência, cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Movimento;
• Isoladamente, representar, controlar e gerenciar a conta bancária do Movimento e seus investimentos financeiros, fazer transferências eletrônicas e demais atos relativos à conta bancária, necessários ao bom andamento das atividades e obrigações do dia a dia do Movimento;
• Vetar ações da Coordenação Executiva que impliquem comprometimento de recursos do Movimento; • Sugerir a contratação de profissionais (pessoas jurídicas ou físicas) para sua área de direção, necessitando da aprovação da Presidência para a efetiva contratação, bem como para eventual dispensa do profissional contratado;
• Prestar contas, juntamente com a Presidência e/ou Vice-Presidência, de todos os gastos e receitas do Movimento;
• Prestar contas aos poderes públicos, juntamente com a Presidência, das parcerias e convênios que o Movimento estabeleça com a Administração direta ou indireta do poder executivo, legislativo ou judiciário; • Elaborar uma estimativa orçamentária de despesas rotineiras para cada Coordenação Executiva e Secretarias a ser autorizada por toda Coordenação;
• Encaminhar para a Coordenação de Secretaria Geral o demonstrativo do resultado de exercício do Movimento; • Manter em dia e em boa ordem o registro de associadas e associados e o arquivo geral; • Firmar parcerias ou convênios, juntamente com a Presidência e/ou Vice-Presidência;
• Firmar e rescindir contratos com pessoas jurídicas ou físicas, juntamente com a Presidência e/ou Vice-Presidência.
Art. 21º - Compete a Coordenação de Secretaria Geral:
• Secretariar as reuniões da Coordenação Executiva e Assembleia Geral e redigir as atas, em caso de impossibilidade de comparecimento, um membro da diretoria será nomeado para exercer a função;
• Dar publicidade às atividades desenvolvidas pelo Movimento a associadas e associados;
• Coletar todas as assinaturas nas atas e documentos da entidade; • Organizar a distribuição da programação anual do Movimento;
• Fiscalizar, dentro de sua competência técnica, a realização de eventos;
• Emitir ofícios, comunicados ou equivalentes, elaborar atas nas ocasiões devidas, organizar o quadro de afiliados e estruturar a programação anual, juntamente com as demais Coordenações;
• Cuidar dos assuntos administrativos do Movimento;
• Lavrar e ler as atas antes dos informes das reuniões;
• Disponibilizar através do e-mail oficial do Movimento, a ata das reuniões dentro de um prazo de 48h;
• Cuidar para que haja lista de presença em todas as atividades do Movimento; • Preservar as atas, assim como todos os relatórios.
III - CONSELHO FISCAL
Art. 22º - O Conselho Fiscal será constituído de 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes eleitos pela Assembleia Geral.
Parágrafo 1º - O mandato será coincidente com o da Coordenação Executiva;
Parágrafo 2º - Em caso de vacância, far-se-á uma nova eleição em Assembleia Extraordinária convocada para este fim.
Art. 23º - Compete ao Conselho Fiscal:
• Examinar os livros de escrituração da entidade;
• Examinar o balancete semestral pela Coordenação de Finanças, opinando a respeito;
• Apreciar os balanços anuais e inventários que acompanham o relatório anual da Coordenação Executiva;
• Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
IV – SECRETARIAS
Art. 24º - As Secretarias são:
a) Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer;
b) Secretaria de Elaboração de Projetos e Relações Intermunicipais;
c) Secretaria de Assuntos Jurídicos;
d) Secretaria de Assistência Social.
Art. 25º - Compete a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer:
• Programar uma pauta cultural semestralmente;
• Promover eventos culturais que possibilitem a integração do Movimento com a sociedade em geral;
• Programar uma pauta de esporte e lazer semestralmente; • Promover eventos Esportivos e Lazer que possibilite a integração do Movimento com a sociedade em geral;
• Organizar torneios esportivos, manhãs de lazer, atividades de entretenimento;
• Promover excursões de Turismo, dentro e fora do município com o quadro de associadas e associados do Movimento.
Art. 26º - Compete a Secretaria de Elaboração de Projetos e Relações Intermunicipais:
• Representar o Movimento em Fóruns Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais;
• Estabelecer e Coordenar o Intercâmbio junto a outros grupos e ONGs de outros lugares;
• Coordenar o conjunto de ações comuns de solidariedade e intercâmbio com outros grupos LGBTQIAP+;
• Organizar e acompanhar convênios estabelecidos pelo Movimento no âmbito internacional;
• Garantir a troca de informações e divulgações dos fatos relativos à condição e a luta da Comunidade LGBTQIAP+, entre os movimentos sociais;
Art. 27º - Compete a Secretaria de Assuntos Jurídicos;
• Opinar sobre assuntos de natureza jurídica relacionados aos interesses do Movimento;
• Sugerir à Coordenação Executiva acerca de procedimentos jurídicos a serem propostos e adotados para assegurar a defesa dos interesses do Movimento;
• Acompanhamento das ações referente a assuntos relacionados ao Movimento;
• E demais atribuições correlatas.
Art. 28º - Compete a Secretaria de Assistência Social:
• Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito assistencial voltados a comunidade LGBTQIAP+;
• Ocupar cargos e funções de direção e fiscalização em órgãos públicos e entidades representativas da sociedade civil;
• Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social à comunidade LGBTQIAP+;
• Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos da comunidade LGBTQIAP+;
• Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social da comunidade LGBTQIAP+ no munícipio de Igarapé-Miri e para subsidiar ações do Movimento.
Capítulo VI
Das Reuniões e da Assembleia Geral
Art. 29º - As reuniões do Movimento Diversidade Açaí acontecerão em periodicidade definida entre suas associadas e seus associados, sendo necessária a presença de pelo menos 02 (dois) membros da Coordenação Executiva nas reuniões de caráter deliberativas, não sendo defeso, porém, as associadas e aos associados, as reuniões sem a presença daqueles.
Art. 30º - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação do Movimento, e será reunida ordinariamente uma vez por ano, acordando suas associadas e seus associados quanto às suas convocações extraordinárias.
Parágrafo 1°- A Assembleia Geral será convocada por Edital contendo pauta, local e horário, a ser afixado na sede do Movimento, com a antecedência mínima de 01 (uma) semana, exceto quando da realização das eleições, quando este prazo alargar-se-á para 15 (quinze) dias.
Parágrafo 2° - A convocação para a Assembleia Geral do Movimento deverá ser realizada pela Coordenação Executiva, ordinária ou extraordinariamente, podendo, quando extraordinária, ser realizada por 1/3 de associadas e associados e/ou Conselho Fiscal.
Parágrafo 3° - O critério para formação de quórum mínimo é de, em primeira convocação, com a presença mínima de 30% (trinta por cento) de associadas e associados ou, em segunda convocação, após 60 (sessenta) minutos, com qualquer número de sócios presentes, sendo as deliberações tomadas pela aprovação de maioria simples.
Art. 31º - É de competência privativa da Assembleia Geral a deliberação sobre:
a) Reforma do Estatuto, devendo ser convocada especialmente para este fim, na conformidade deste Estatuto;
b) Eleição e alteração, se necessário, dos membros da Coordenação Executiva e do Conselho Fiscal, devendo ser convocada especificamente para esta finalidade com procedimento na forma deste Estatuto;
c) Aprovação das prestações de contas;
d) Extinção do Movimento Diversidade Açaí.
Capítulo VII
Do Processo Eleitoral
Art. 32º - A eleição para a renovação da Coordenação Executiva e do Conselho Fiscal do Movimento Diversidade Açaí será realizada a cada 04 (quatro) anos, em conformidade com o disposto neste Estatuto.
Art. 33º - A eleição para a renovação da Coordenação Executiva e do Conselho Fiscal será realizada dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos vigentes.
Art. 34º - Será garantida, por todos os meios democráticos, a lisura dos pleitos eleitorais para a administração do Movimento, resguardando condições de igualdade às chapas concorrentes, no caso de existência de mais de uma, especialmente no que se refere à propaganda eleitoral, coleta e apuração dos votos.
Art. 35º - No prazo mínimo de 60 (sessenta dias) antes do término do mandato em exercício a Coordenação deverá convocar uma Assembleia Geral para a instauração do processo eleitoral, definição da data da eleição e formação da Comissão Eleitoral.
Art. 36º - A Comissão Eleitoral será composta de 3 (três) associadas e/ou associados escolhidos, juntamente com 3 (três) suplentes, pela Assembleia Geral e que não venham a integrar nenhuma das chapas.
Parágrafo único - Após a formação da Comissão Eleitoral, nenhum de seus membros poderá candidatar-se a cargo eletivo.
Art. 37º - São atribuições da Comissão Eleitoral:
a) Fazer e publicar Edital convocando para a eleição, indicando a data, horário e local da votação e prazo de registro de chapas;
b) Proceder ao registro das chapas, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do Edital, numerando-as por ordem de inscrição e dando recibo da documentação apresentada por cada chapa;
c) Proceder ao ato eleitoral e apurar os votos;
d) Receber e processar eventuais recursos interpostos às eleições;
e) Garantir condições de igualdade às chapas concorrentes, especialmente no que se refere à propaganda eleitoral, coleta e apuração dos votos;
f) Dirimir quaisquer dúvidas e situações não presentes neste Estatuto, no que concerne às eleições.
Art. 38º - O registro de chapa será feito através de requerimento, endereçado à Comissão Eleitoral, contendo os nomes dos concorrentes aos cargos da Coordenação Executiva e dos 4 (quatro) cargos representantes para o Conselho Fiscal, sendo 2 (dois) Titulares e 2 (dois) Suplentes, podendo ser assinado por qualquer candidato da chapa.
Art. 39º - O prazo de registro de chapas será de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do Edital, excluindo-se o primeiro e incluindo-se o último dia, que será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado.
Art. 40º - As chapas cujos registros tenham sido aceitos pela Comissão Eleitoral serão informadas à Coordenação Executiva e divulgadas a associadas e associados.
Art. 41º - Quaisquer associadas e associados sendo membros há pelo menos 6 (seis) meses do Movimento e que efetivamente participem das reuniões promovidas pala Coordenação Executiva, podem candidatar-se a cargos na Coordenação Executiva e no Conselho Fiscal, votar e ser votado.
Art. 42º - A votação se dará através de voto direto e secreto, indicado em cédula única contendo todas as chapas candidatas à Coordenação Executiva e todos os nomes de associadas e/ou associados candidatos às vagas do Conselho Fiscal registrados junto à Comissão Eleitoral.
Art. 43º - Iniciada a votação, de acordo com o Edital publicado, cada eleitor, pela ordem de apresentação à mesa formada pela Comissão Eleitoral, depois de identificado, assinará a lista de associadas e/ou associados votantes e na cabine indevassável, após assinalar a chapa referente à Coordenação Executiva, dobrando e depositando a cédula em seguida, na urna colocada na mesa coletora.
Parágrafo 1° - Antes de depositar a cédula na urna, o eleitor deverá exibir a parte rubricada à mesa para que verifique, sem a tocar, se é a mesma que lhe foi entregue.
Parágrafo 2° - Se a cédula não for à mesma, o eleitor será convidado a voltar à cabine indevassável e trazer seu voto na cédula que recebeu; se o eleitor não proceder conforme determinado, não poderá votar, anotando-se a ocorrência na ata.
Art. 44º - Na hora determinada no Edital publicado será encerrada a votação e, imediatamente, iniciados os trabalhos de apuração.
Art. 45º - Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral de forma aberta e pública a todos os interessados.
Art. 46º - Contadas as cédulas da urna, a Comissão Eleitoral verificará se o número coincide com o das assinaturas da lista de associadas e/ou associados votantes, e procederá à apuração dos votos.
Art. 47º - Finda a apuração, a Comissão Eleitoral proclamará eleita a chapa que obtiver maioria simples e os 5 (cinco) candidatos mais votados entre os votos válidos e fará lavrar a ata dos trabalhos eleitorais. Parágrafo único - A ata mencionará, obrigatoriamente, dia e hora de abertura e do encerramento dos trabalhos; local em que funcionou a mesa coletora, com os nomes dos componentes; e o resultado dos votos apurados, especificando o número de votantes, cédulas apuradas, votos atribuídos a cada chapa e candidato registrados, votos em branco e votos nulos.
Art. 48º - A posse dos eleitos ocorrerá na data do término do mandato da administração anterior, ou nos seus 30 (trinta) dias subsequentes.
Capítulo VIII
Da forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas
Art. 49º – No exercício da gestão, observar-se-ão as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidade dos administradores, considerando-se aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste estatuto.
Art. 50º – A Coordenação Executiva deverá submeter ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral Ordinária as seguintes peças contábeis:
a) balanço patrimonial;
b) demonstrações das origens e aplicação dos recursos;
c) notas explicativas.
Art. 51º – A Coordenação Executiva deverá apresentar ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral Ordinária, juntamente com as peças contábeis referidas no artigo anterior, o Relatório de Atividades, bem como seu Plano de Atividades.
Parágrafo Único: o exercício financeiro deverá coincidir com o ano civil.
Capítulo IX
Da Reforma do Estatuto
Art. 52º - A reforma deste Estatuto será realizada conforme o Capítulo VI presente neste Estatuto.
Capítulo X
Do Trabalho Voluntário
Art. 53º - Considera-se serviço voluntário, para fins deste Estatuto e em consonância com a Legislação vigente, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a instituição privada de fins não lucrativos, que é a situação do Movimento, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos, preventivos ou de assistência social.
Parágrafo 1º - O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Parágrafo 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Capítulo XI
Do Destino do Patrimônio
Art. 54º - No caso de extinção do Movimento Diversidade Açaí, o patrimônio do grupo reverterá em prol de Organizações Não Governamentais ou entidades que trabalhem com as questões defendidas pelo Movimento, indicadas em Assembleia Geral de dissolução, convocada nos termos deste Estatuto.
Igarapé-Miri, 29 de julho de 2022.